terça-feira, 7 de setembro de 2010

Mulher e Política


Do voto feminino à Lei das Cotas: a difícil inserção das mulheres nas democracias representativas

O impacto proporcionado pela ação política do movimento feminista é responsável pela gradativa mudança de mentalidade que vem se processando na sociedade, juntamente com a implementação de políticas públicas que têm contribuído para a transformação da condição social das mulheres nas últimas décadas.

Embora este fato seja observado por diversos autores, existem setores que continuam como “santuários que fogem às mulheres”: o religioso, o militar e o político, como três ordens da Idade Média, constituem segundo Perrot (1998) espaços que continuam quase inacessíveis às mulheres, haja vista a resistência histórica de integrar mulheres neste “redutos”, no qual os homens dominavam e ainda dominam plenamente.

Ao analisar a presença das mulheres no legislativo em diferentes países da América Latina, do Caribe, dos Estados Unidos e da África pudemos perceber que a representação feminina ainda é bastante desigual. Mesmo em países que passaram por processos revolucionários recentes como foi o caso de Moçambique a representação das mulheres reflete uma iniqüidade de gênero.

No Brasil, a história da participação da mulher no parlamento, tem como marco inicial à conquista do direito ao voto que se deu em 1932. Essa conquista é resultado da luta contínua do movimento sufragista, que emergiu, no Brasil em 1919, culminou com a conquista do direito ao voto pelas mulheres, mas, não foi suficiente para que estes contingentes humanos superassem o processo de exclusão.

Até a década de 1970 esse quadro de exclusão não sofreu muitas modificações. A partir do final da década de 1980, a situação se modifica, em virtude do crescimento industrial, que contribuiu para um aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho, e, na crescente inserção das mesmas, nos cursos superiores. A isto se aliou o processo de redemocratização do País que se instaurou nesse período. Esses fatos contribuem, para ampliar a participação da mulher nas esferas de poder, encorajando-as, também, a organizarem-se politicamente, o que revela a importância dos movimentos de mulheres nesse processo.

O momento da elaboração da nova constituição brasileira foi fundamental, para que as mulheres, a partir de sua atuação conquistassem direitos legais e obtivesse legitimidade para suas reivindicações, inclusive na esfera da política institucional. Nesse período foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Condição Feminina, as delegacias da mulher, os coletivos de mulheres nos partidos e sindicatos, a implementação da Lei das Cotas. Porém, essas instâncias de representação e reconhecimento político não determinaram um equilíbrio entre homens e mulheres em termos de representação no legislativo.

A lei das cotas e a representação das mulheres no poder

O processo de implementação da política de cotas no Brasil é muito recente. Contudo, esta política vem dando, no mínimo, mais visibilidade à exclusão da mulher nos espaços políticos e às disparidades existentes no âmbito político, entre homens e mulheres. Por esta razão, elas vêm sendo tratadas como um tema central das discussões de gênero e política, sendo consideradas pelo movimento feminista como expressão e reconhecimento público alcançado pelas demandas femininas.

Existem muitos equívocos a respeito das cotas que precisam ser elucidados enfatiza Delgado (1996), por exemplo, a de que 30% de participação das mulheres não resolvem a desigualdade: a luta deve ser por 50%. Embora o movimento lute pela paridade, um percentual de 30% representa um ganho político se considerarmos a estrutura da sociedade e a relações patriarcais que perpassam toda a estrutura da mesma.

Um outro grande equívoco é o de que a Lei das Cotas não garante que a mulher tenha real acesso ao poder. As Cotas não irão mudar as relações de poder à curto prazo, uma vez que ela representa um elemento que modifica a composição dos órgãos diretivos, traz novas idéias para o debate e propicia uma nova forma de aprendizagem do exercício do poder. Além disso, as cotas aguçam a participação feminina e tende a criar condições mais favoráveis a ampliação do número de mulheres nas direções de sindicatos, partidos, assembléias, câmaras etc, que por sua vez irão tornar mais visível seu cotidiano e os obstáculos à sua integração à vida política.

O que é preciso fazer para mudar essa realidade?

A história a cada dia desvenda a importância da participação das mulheres e de sua ação política nos processos revolucionários. Da Revolução Francesa e Americana à Revolução Industrial, da abolição da escravatura à ampliação dos direitos dos/as cidadãos/cidadãs, as mulheres foram força e presença em todos os processos revolucionários que mudaram as relações entre os homens e entre os gêneros.

No Brasil, a presença das mulheres nas lutas libertárias está sendo desvendada à medida que as pesquisas com enfoque de gênero trazem à tona novos sujeitos, antes invisíveis por uma ciência que não lhes reconhecia como tal. São reconhecidas e notórias as presenças de precursoras como Nísia Floresta, Isabel Dilan, Bertha Lutz, Gilka Machado, Leolinda Daltro, que foram lutadoras intransigentes dos direitos femininos, dentre os quais o direito ao voto.

A conquista do voto em 1932 não significou para as mulheres uma mudança substancial nos valores sociais então vigentes, uma vez que estas continuaram submetidas a uma estrutura patriarcal conservadora e a um modelo de cidadania que privilegiava a imagem pública como espaço masculino. As mulheres, pela trajetória como se inseriram na política, precisavam de um tempo maior para se adaptar à nova realidade. A insegurança, o desconhecimento das regras do mundo público, os condicionamentos culturais e psicológicos, as práticas partidárias excludentes, continuavam atuando sobre as mulheres, mantendo-as afastadas da estrutura formal do poder político.(FERREIRA, 2003).

As ações afirmativas (mais precisamente a lei de cotas) são formas positivas de reverter formalmente o quadro de desigualdade entre os gêneros e entre seres historicamente excluídos. A Lei 9.100/95 vem responder as reivindicações dos movimentos de mulheres, entretanto, sabe-se que, somente com uma ação conjunta das diversas organizações de mulheres, com os partidos políticos, e a partir de um projeto de educação política que tenha o gênero como recorte metodológico, será possível diminuir estas disparidades.

É certo que a Lei das Cotas não irá mudar esse quadro nas próximas eleições, entretanto, a legalidade permitirá uma maior ousadia das mulheres de adentrar num mundo antes interditado. O ato de permitir, o que antes foi negado de forma autoritária e irracional, pode ser também estimulante. A presença cada vez maior de mulheres nas Câmaras Municipais significa sua preocupação com os destinos da Cidade da qual elas estão mais próximas, mais receptivas e com maior poder de articulação para intervir dadas as suas relações familiares. Sua inserção em um espaço geográfico mais favorável, o deslocamento para exercer a vida pública é mais facilitado.

Diferente das Assembléias Legislativas e Câmara Federal, que significa muitas vezes dificuldade de conciliar a vida pública com a vida privada, dada as cobranças que em geral são feitas às mulheres, ao contrário dos homens que são mais estimulados, uma vez que o poder lhe é visto como algo natural, intrínseco a sua condição de homem

Fonte: http://www.infojovem.org.br

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